Neste artigo você vai ver a nova Lei de Peliculas e se é permitido ou não a Pelicula G5.

Muitas pessoas utilizam película escurecedora nos seus veículos, seja para proteger do sol, mudar o visual do carro ou na maioria por questões de segurança. Acontece que a prática tem gerado muita dor de cabeça para os motoristas. Imagine o tamanho da “incomodação” de ser parado em uma blitz e ter seu veículo retido e receber uma multa por película.
Pensando em evitar o problema e trazer para você exatamente o que diz a Lei, preparamos este artigo.
Mas antes uma curiosidade: Na verdade “Insulfilm” é uma marca de películas automotivas.
Aqui na Eletric por exemplo trabalhamos com o Window Film da FILM SOLAR ™. A lei é válida para películas automotivas de todas as marcas.
Os limites permitidos pela Lei de Trânsito:

Confira o texto da Resolução do CONTRAN N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.
"Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%."
Cuidado para não se confundir. Dizer que o para-brisa deve ter 75% de transparência é o mesmo que dizer que ele só pode ter 25% de escurecimento.
Logo, para que você fique com o carro dentro da Lei em termos de escurecimento é necessário ter:
- no para-brisa até 25% de escurecimento
- nos vidros do motorista e carona o escurecimento máximo é de 30%;
- nos demais vidros o limite é de 72% de escurecimento.
G5 é permitido?
O chamado G5 é muito popular por escurecer bastante os vidros. Tem sido muito requisitado, especialmente para carros “tunados”.
Mas muito cuidado, o escurecimento desta película supera dos limites da lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do G5.
Se você pretende ficar de acordo com a Legislação de Trânsito vigente siga o infográfico acima.
A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei:
Película com escurecimento maior que o previsto na Lei gera multa, que está prevista no artigo 230 do Código de trânsito, veja:
"Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas
Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista
Valor R$195,23
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização."
Atenção, você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.
Conclusão
Atualmente ter película escurecedora nos vidros é uma questão de segurança, e se você observar as leis de trânsito, não terá do que se preocupar.
Película G5 ou qualquer outra película que exceda os limites da Lei pode gerar multa.
Mas nem sempre as multas são aplicadas da forma correta e muitas vezes as autoridades não seguem as leis como deveriam.
Por isso, se você foi multado saiba que é possível recorrer desta multa.
E se você ainda tiver alguma duvida sobre o tipo de Película e sua informações técnicas exatas, entre no site do nosso fornecedor www.filmsolar.com.br
Lá você poderá ver todos os tipos de películas que temos disponíveis, as marcas que trabalhamos e onde as películas podem ser aplicadas, como na sua casa por exemplo!Depois de sanar suas duvidas entre em contato com a Eletric e faça seu orçamento!!!
Bom esses são todos os pontos que você precisa ter em consideração quando se tratar de Película de vidro Automotiva , e se você pensa ou já está decidido a adquirir esse acessório para o seu veiculo você pode nos visitar em nossa loja física! A Eletric tem todos os tons de pelicula filmsolar para você escolher !
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Fonte: DoutorMultas